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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Compras no exterior e a Receita Federal

Olá, Queridas!!!!!

Este é o meu primeiro post como colaboradora aqui no Blog Mães Antenadas!!!!
Já faz um tempo que estou para escrever aqui, mas devido ao corre corre do dia a dia, só consegui hoje.

Bem, resolvi falar sobre uns temas que sempre geram dúvidas quando se viaja ao exterior: Declaração de bens e cota de compras.

Principalmente, porque a Receita Federal emitiu há cerca de um ano uma Portaria (bastante confusa) alterando as regras.

O que devemos declarar?? O que é permitido trazer sem pagar impostos?? Como calcular o imposto???? As compras do free shop entram na cota??

Viajo sempre, mas todas as vezes pairavam as mesmas dúvidas! Ficava naquele desespero procurando a tal da Portaria (nº 440 de outubro de 2010) tentando decifrá-la.

Ó, dúvida! Ó, céus!

Sabendo das dúvidas geradas pela dificultosa interpretação da Portaria, a Receita Federal confeccionou uma cartilha super prática que supre todas as nossas indagações.

Eu já a imprimi, guardei junto com o meu passaporte e a levo sempre comigo nas viagens.

Segue o link para vocês ...


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